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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 111, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.

Altera a redação do art. 1o da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 3, de 16 de maio de 2001.

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

        RESOLVE:

        Art. 1o  O art. 1o da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 3, de 16 de maio de 2001, que cria o Comitê de Assessoramento Jurídico da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o ...........................................................

I - ANA CLÁUDIA MANSO SEQUEIRA OVÍDIO RODRIGUES, da Advocacia-Geral da União, que o coordenará;

II - ROSA MARIA SANTOS MEGHERIAN, da Advocacia-Geral da União;

III - ARLINDA IVONE TOLEDO DE MENEZES, do Ministério de Minas Energia;

IV - VLADIMIR MUSKATIROVIC, do Ministério de Minas e Energia;

V - ADRIANO JOAQUIM DA SILVA, do Ministério de Minas e Energia;

VI - CLÁUDIO GIRARDI, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

VII - GILSON DIAS PEREIRA, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; e

VIII - ISRAEL PINHEIRO TORRES, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL."

        Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.2002 (Seção II)