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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 106, DE 24 DE JANEIRO DE 2002.

Amplia a faixa de potência da UTE Bongi, de que trata a Resolução da GCE no 37, de 21 de agosto de 2001.


        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE,
no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

        Considerando que o atual quadro desfavorável da situação energética da Região Nordeste impõe a necessidade de realização de obras emergenciais para aumentar a oferta de energia elétrica;

        Considerando que a usina termelétrica de UTE Bongi da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF está incluída no Programa Prioritário de Termeletricidade - PPT, instituído pelo Decreto no 3.371, de 24 de fevereiro de 2000;

        Considerando que o Conselho Nacional de Desestatização - CND, por meio da Resolução no 41, de 17 de outubro de 2000, autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a promover a ampliação e repotenciação da referida usina;

        Considerando os termos da Resolução da GCE no 37, de 21 de agosto de 2000, relativamente à UTE Bongi;

        Considerando o conteúdo da Carta da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF CE/PR - 013/2002;

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica definido que a ampliação da UTE Bongi a que se refere as Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 37, de 21 de agosto de 2001, e do Conselho Nacional de Desestatatização - CND-41/2000, seja efetuada mediante a aquisição de novas unidades geradoras a gás natural com potência total situada na faixa de 200 a 280 MW.

        Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.2002