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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 30, DE 30 DE JULHO DE 2001.
Revogado pela Resolução nº 96 de 10.1.2001

        O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória no 2.198-4, de 27 de julho de 2001,

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica criado o Grupo de Execução de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo, com a finalidade de implementar as deliberações do Comitê Técnico de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo, a que estará subordinado.

        Parágrafo único.  O Grupo de Execução de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo será composto por membros designados pelo Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE em ato de requisição, nos termos do art. 11 da Medida Provisória no 2.198-4, de 27 de julho de 2001.

        Art. 2o  Os membros do Grupo de Execução de Aumento da Oferta de Energia a Curto Prazo exercerão suas atribuições em caráter exclusivo, sem prejuízo dos direitos e das vantagens a que façam jus nos respectivos órgãos e entidades de origem.

        Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.2001