Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 9.007 DE 2017

 

Autoriza o Poder Executivo federal a doar vinte viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar ao Exército Paraguaio vinte viaturas MBB 1418 revitalizadas do Exército Brasileiro.

 Art. 2º  As viaturas MBB 1418 revitalizadas serão doadas no estado em que se encontram e as despesas com o seu traslado correrão às expensas do donatário.

 Art. 3º  A doação de que trata esta Lei será realizada por meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do Exército.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,