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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 9.007 DE 2017
Autoriza o Poder Executivo federal a doar vinte viaturas operacionais MBB 1418 revitalizadas ao Exército Paraguaio |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Defesa,
autorizado a doar ao Exército Paraguaio vinte viaturas MBB 1418
revitalizadas do Exército Brasileiro.
Art. 2º As viaturas MBB 1418 revitalizadas serão doadas no
estado em que se encontram e as despesas com o seu traslado correrão às
expensas do donatário.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei será realizada por
meio de termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando do
Exército.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,