Presidência da República
Secretaria-Geral
Secretaria de Assuntos Parlamentares

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 406

 

Acrescenta § 5º ao art. 103 da Constituição Federal

Art. 1º É acrescentado o § 5º ao art 103 da Constituição, com a seguinte redação:

"Art. 103 ..................................................

.............................................................

§ 5* 0 Supremo Tribunal Federal, acolhendo incidente de constitucionalidade proposto por pessoas ou entidades referidas no caput, poderá em casos de reconhecida relevância, determinar a suspensão de todos os processos em curso perante qualquer juízo ou tribunal, para proferir decisão, com eficácia e efeito previstos no § 2º do artigo 102, que verse exclusivamente sobre matéria constitucional suscitada."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília,