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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 34, DE 6 DE MARÇO 2002.

Convertida na Lei nº 10.460, de 2002
Texto para impressão
Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor global de R$ 805.000.000,00, para os fins que especifica.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, no valor de R$ 805.000.000,00 (oitocentos e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

        Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

        Art. 3°  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.2002

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

800.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0909 0635 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL - CBEE            

800.000.000

28 846 0909 0635 0001   PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL - CBEE - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL            

800.000.000

       

F

5

P

90

0

100

800.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

800.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

800.000.000

 

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0667 DEFESA CIVIL

5.000.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL            

5.000.000

06 182 0667 4580 0859   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUDESTE            

5.000.000

       

S

4

P

40

0

100

5.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

5.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

5.000.000

 

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO

UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA ( JUROS E AMORTIZACOES)

800.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 843 0905 0455 DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA            

800.000.000

28 843 0905 0455 0001   DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL            

800.000.000

       

F

6

F

90

0

100

800.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

800.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

800.000.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

5.000.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

5.000.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

5.000.000

       

F

9

F

99

0

100

5.000.000

 
  TOTAL - FISCAL

5.000.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

5.000.000