Presidência
da República |
LEI No 4.769, DE 09 DE SETEMBRO DE 1965.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do § 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte parte mantida pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administrador e dá outras providências.
Art. 3º ...
c ... na data da vigência desta lei".
Brasília, 12 de novembro de 1965, 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.1965