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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.769, DE 09 DE SETEMBRO DE 1965.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do § 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte parte mantida pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administrador e dá outras providências.

Art. 3º ...

c ... na data da vigência desta lei".

Brasília, 12 de novembro de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.1965