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Presidência
da República |
LEI Nº 9.765, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
(Vide Lei nº 14.222, de 2021) Produção de efeitos | Institui taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações - TLC.
Art. 2o Constitui fato gerador da TLC o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN sobre as atividades relacionadas:
I - à pesquisa mineral de minerais nucleares, de minerais contendo urânio ou tório, ou ambos associados, e de minerais contendo elementos de interesse para a energia nuclear, conforme especificado pela CNEN;
II - à seleção de local, construção, operação e descomissionamento de instalações nucleares;
III - à seleção de local, construção, operação e descomissionamento de instalações destinadas à produção ou utilização de radioisótopos para pesquisa, usos medicinais, agrícolas e industriais e atividades análogas;
IV - à produção e comercialização de:
a) minérios e materiais nucleares;
b) minérios que contenham urânio ou tório, ou ambos associados;
c) minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear;
V - ao transporte de material radioativo ou nuclear;
VI - à construção ou operação de estabelecimento destinado à produção de material radioativo ou nuclear ou à utilização de energia nuclear;
VII - à posse, ao uso ou à guarda de material radioativo ou nuclear;
VIII - à habilitação ao manuseio, à utilização e ao exercício da supervisão de fontes de radiação ionizante, conforme as normas e regulamentos da CNEN; e
IX - ao armazenamento, ao recebimento, ao tratamento, ao transporte e à deposição de rejeitos radioativos.
Art. 3o São contribuintes da TLC:
I - as pessoas jurídicas autorizadas a operar instalações nucleares;
II - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas a utilizar material radioativo ou nuclear;
III - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas à posse, uso, manuseio, transporte e armazenamento de fontes de radiação ionizante;
IV - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas a realizar pesquisa de minerais com urânio ou tório, ou ambos associados, e minerais contendo elementos de interesse para a energia nuclear;
V - as pessoas jurídicas autorizadas à produção e comercialização de minérios nucleares, minerais com urânio ou tório, ou ambos associados, bem como minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse nuclear; e
VI - as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela geração de rejeitos radioativos.
Parágrafo único. Estão isentos da TLC os institutos de pesquisa e desenvolvimento da área nuclear do Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear, Organizações Militares, hospitais públicos integrantes do Sistema Único de Saúde, instituições públicas de pesquisa que empreguem técnicas nucleares, bem como pessoas jurídicas instituídas exclusivamente para fins filantrópicos, assim consideradas na forma da lei e que comprovadamente utilizem material radioativo para atender a esses fins.
Art. 4o Os prazos para as renovações dos atos expedidos pela CNEN serão estabelecidos em normas específicas por ela emitidas.
Art. 5o Os valores da TLC
estão fixados no Anexo a esta Lei, e serão devidos quando da apresentação do
respectivo requerimento formulado pelo interessado à CNEN.
Art. 5º Os valores da TLC
são os fixados no Anexo a esta Lei, e serão devidos quando da apresentação
do respectivo requerimento formulado pelo interessado à ANSN ou, quando
especificado no Anexo, periodicamente.
(Redação dada
pela Medida Provisória nº 1.049, de 2021)
(Produção de efeitos)
Parágrafo único. Os valores previstos no Anexo
serão atualizados monetariamente uma vez por ano, nos termos de ato da Diretoria
Colegiada da ANSN, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA no ano anterior, ou de índice que vier a substituí-lo
(Incluído pela
Medida Provisória nº 1.049, de 2021)
(Produção de efeitos)
Art. 5º Os valores da TLC são os fixados no Anexo desta Lei e serão devidos no momento da apresentação do respectivo requerimento formulado pelo interessado à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) ou, quando especificado no Anexo desta Lei, periodicamente. (Redação dada pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos
Parágrafo único. Os valores previstos no Anexo desta Lei serão atualizados monetariamente uma vez por ano, nos termos de ato da Diretoria Colegiada da ANSN, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano anterior, ou de índice que vier a substituí-lo. (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos
Art. 6o A TLC será recolhida à conta de recursos próprios da CNEN, mediante documento único de arrecadação, por intermédio da rede bancária.
Art. 7o Os recursos provenientes da TLC serão destinados às atividades da CNEN voltadas para:
I - segurança nuclear, licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações;
II - pesquisa e desenvolvimento relacionados às atividades previstas no inciso anterior;
III - apoio técnico operacional relacionado às atividades previstas no inciso I;
IV - apoio ao desenvolvimento e aplicação de materiais didáticos e pedagógicos relacionados às atividades previstas no inciso I.
Art. 8o A CNEN baixará as instruções complementares para o cumprimento desta Lei.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998
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* Este valor fica reduzido em cinqüenta por cento, quando se tratar da segunda usina ou subseqüentes instaladas no mesmo sítio que utilizem a mesma usina de referência.
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TAXA DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MATERIAIS NUCLEARES E RADIOATIVOS E SUAS INSTALAÇÕES - TLC
a) OBJETO: REATOR NUCLEAR DE POTÊNCIA
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local (*) |
1.702.290,00 |
Licença de construção (*) |
15.169.590,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
34.990,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
3.499,00 |
Autorização para operação inicial (*) |
20.561.700,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
2.056.170,00 |
Autorização para operação permanente |
1.560.440,00 |
Alteração da autorização de operação permanente |
1.028.090,00 |
Renovação da licença de operação permanente |
2.056.170,00 |
Extensão estendida de vida ou autorização de operação |
6.168.510,00 |
Autorização para descomissionamento |
1.702.290,00 |
Liberação de controle regulatório |
170.230,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
3.489.240,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento para usinas que ainda possuem combustíveis irradiados dentro da instalação |
1.046.780,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento, para usinas que não possuem combustíveis irradiados dentro da instalação |
348.930,00 |
* O valor fica reduzido em cinquenta por cento, quando se tratar da segunda usina ou subsequentes instaladas no mesmo sítio que utilizem a mesma usina de referência.
b) OBJETO: REATOR NUCLEAR DE PESQUISA OU TESTE
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local |
1.136.390,00 |
Licença de construção |
3.107.900,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
34.990,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
3.499,00 |
Autorização para operação inicial |
4.221.410,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
422.150,00 |
Autorização para operação permanente |
320.330,00 |
Renovação da licença de operação permanente |
160.170,00 |
Autorização para descomissionamento |
1.136.390,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente, por instalação |
781.750,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
234.530,00 |
c) OBJETO: UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL IRRADIADO (PROCESSO ÚMIDO)
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local |
170.230,00 |
Licença de construção |
1.516.960,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
22.580,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
2.260,00 |
Autorização para operação inicial - AOI |
2.056.170,00 |
Renovação da AOI |
205.620,00 |
Autorização para operação permanente - AOP |
156.050,00 |
Renovação da AOP |
205.620,00 |
Extensão de vida ou autorização de operação estendida |
616.860,00 |
Autorização para descomissionamento |
170.230,00 |
Encerramento (liberação de controle regulatório) |
85.120,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente, por instalação |
348.930,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
104.680,00 |
d) OBJETO: UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL IRRADIADO (PROCESSO SECO)
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local |
170.230,00 |
Licença de construção |
758.480,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
22.580,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
2.260,00 |
Autorização para operação inicial - AOI |
1.028.090,00 |
Renovação da AOI |
102.810,00 |
Autorização para operação permanente - AOP |
78.030,00 |
Renovação da AOP |
102.810,00 |
Extensão de vida ou autorização de operação estendida |
308.430,00 |
Autorização para descomissionamento |
85.120,00 |
Encerramento (liberação de controle regulatório) |
39.020,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
174.470,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
52.340,00 |
e) OBJETO: MINERAÇÃO DE MINÉRIOS DE URÂNIO OU TÓRIO
ATO |
VALOR (R$) |
||
ESCALA* |
|||
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
|
Aprovação de local |
91.530,00 |
91.530,00 |
0,00 |
Licença de construção |
152.920,00 |
52.250,00 |
0,00 |
Autorização para operação inicial |
152.920,00 |
52.250,00 |
0,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
15.300,00 |
5.230,00 |
0,00 |
Autorização para operação permanente |
152.920,00 |
52.250,00 |
0,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
35.090,00 |
17.550,00 |
0,00 |
Cancelamento de autorização |
53.390,00 |
53.390,00 |
0,00 |
Autorização para descomissionamento |
91.530,00 |
91.530,00 |
0,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
57.210,00 |
28.610,00 |
0,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
17.170,00 |
8.590,00 |
0,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
45.880,00 |
15.680,00 |
0,00 |
f) OBJETO: BENEFICIAMENTO - PRODUÇÃO DE CONCENTRADO
ATO |
VALOR (R$) |
||
ESCALA |
|||
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
|
Aprovação de local |
91.530,00 |
91.530,00 |
0,00 |
Licença de construção |
152.920,00 |
52.250,00 |
35.090,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
57.050,00 |
24.670,00 |
11.220,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
5.710,00 |
2.470,00 |
1.130,00 |
Autorização para operação inicial |
152.920,00 |
52.250,00 |
35.090,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
15.300,00 |
5.230,00 |
3.510,00 |
Autorização para operação permanente |
152.920,00 |
17.550,00 |
17.550,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
35.090,00 |
17.550,00 |
17.550,00 |
Cancelamento de autorização |
78.180,00 |
78.180,00 |
78.180,00 |
Autorização para descomissionamento |
91.530,00 |
91.530,00 |
91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
57.210,00 |
26.700,00 |
15.260,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
17.170,00 |
8.010,00 |
4.580,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
45.880,00 |
15.680,00 |
10.530,00 |
g) OBJETO: CONVERSÃO
ATO |
VALOR (R$) |
||
ESCALA |
|||
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
|
Aprovação de local |
91.530,00 |
91.530,00 |
0,00 |
Licença de construção |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
52.330,00 |
22.630,00 |
10.290,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
5.240,00 |
2.270,00 |
1.030,00 |
Autorização para operação inicial |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
16.560,00 |
5.650,00 |
3.820,00 |
Autorização para operação permanente |
165.510,00 |
19.070,00 |
19.070,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
165.510,00 |
19.070,00 |
19.070,00 |
Cancelamento de autorização |
78.180,00 |
78.180,00 |
78.180,00 |
Autorização para descomissionamento |
91.530,00 |
91.530,00 |
91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
68.650,00 |
28.610,00 |
17.170,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
20.600,00 |
8.590,00 |
5.150,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
49.660,00 |
16.940,00 |
11.450,00 |
h) OBJETO: ENRIQUECIMENTO
ATO |
VALOR (R$) |
||
ESCALA |
|||
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
|
Aprovação de local |
91.530,00 |
91.530,00 |
0,00 |
Licença de construção |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
52.330,00 |
22.630,00 |
10.290,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
5.240,00 |
2.270,00 |
1.030,00 |
Autorização para operação inicial |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
16.560,00 |
5.650,00 |
3.820,00 |
Autorização para operação permanente |
165.510,00 |
19.070,00 |
19.070,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
165.510,00 |
17.550,00 |
19.070,00 |
Cancelamento de autorização |
78.180,00 |
78.180,00 |
78.180,00 |
Autorização para descomissionamento |
91.530,00 |
91.530,00 |
91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
68.650,00 |
28.610,00 |
28.610,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
20.600,00 |
8.590,00 |
8.590,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
49.660,00 |
16.940,00 |
11.450,00 |
i) OBJETO: RECONVERSÃO
ATO |
VALOR (R$) |
||
ESCALA |
|||
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
|
Aprovação de local |
91.530,00 |
91.530,00 |
0,00 |
Licença de construção |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
52.330,00 |
22.630,00 |
10.290,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
5.240,00 |
2.270,00 |
1.030,00 |
Autorização para operação inicial |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
16.560,00 |
5.650,00 |
3.820,00 |
Autorização para operação permanente |
165.510,00 |
19.070,00 |
19.070,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
165.510,00 |
17.550,00 |
19.070,00 |
Cancelamento de autorização |
78.180,00 |
78.180,00 |
78.180,00 |
Autorização para descomissionamento |
91.530,00 |
91.530,00 |
91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
68.650,00 |
28.610,00 |
28.610,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
20.600,00 |
8.590,00 |
8.590,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
49.660,00 |
16.940,00 |
11.450,00 |
j) OBJETO: FABRICAÇÃO DE ELEMENTO COMBUSTÍVEL
ATO |
VALOR (R$) |
||
ESCALA |
|||
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
|
Aprovação de local |
91.530,00 |
91.530,00 |
0,00 |
Licença de construção |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
52.330,00 |
22.630,00 |
10.290,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
5.240,00 |
2.270,00 |
1.030,00 |
Autorização para operação inicial |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
16.560,00 |
5.650,00 |
3.820,00 |
Autorização para operação permanente |
165.510,00 |
19.070,00 |
19.070,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
165.510,00 |
17.550,00 |
19.070,00 |
Cancelamento de autorização |
78.180,00 |
78.180,00 |
78.180,00 |
Autorização para descomissionamento |
91.530,00 |
91.530,00 |
91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
68.650,00 |
28.610,00 |
28.610,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
20.600,00 |
8.590,00 |
8.590,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
49.660,00 |
16.940,00 |
11.450,00 |
k) OBJETO: REPROCESSAMENTO
ATO |
VALOR (R$) |
||
ESCALA |
|||
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
|
Aprovação de local |
178.090,00 |
90.760,00 |
0,00 |
Licença de construção |
352.740,00 |
61.020,00 |
40.430,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
112.270,00 |
24.670,00 |
11.220,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
11.230,00 |
2.470,00 |
1.030,00 |
Autorização para operação inicial |
352.740,00 |
61.020,00 |
40.430,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
35.280,00 |
6.110,00 |
4.050,00 |
Autorização para operação permanente |
352.740,00 |
20.220,00 |
20.220,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
352.740,00 |
20.220,00 |
20.220,00 |
Cancelamento de autorização |
152.920,00 |
78.180,00 |
78.180,00 |
Autorização para descomissionamento |
178.090,00 |
90.760,00 |
90.760,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
156.350,00 |
34.330,00 |
7.630,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
46.910,00 |
11.450,00 |
2.290,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
105.830,00 |
18.310,00 |
12.130,00 |
l) OBJETO: ARMAZENAMENTO DE MATERIAL NUCLEAR
ATO |
VALOR (R$) |
||
ESCALA |
|||
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
|
Aprovação de local |
91.530,00 |
91.530,00 |
- |
Licença de construção |
78.180,00 |
26.700,00 |
17.930,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
22.690,00 |
- - - |
- - - |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
2.270,00 |
- - - |
- - - |
Autorização para operação inicial |
78.180,00 |
56.440,00 |
17.930,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
7.820,00 |
5.650,00 |
1.800,00 |
Autorização para operação permanente |
78.180,00 |
26.700,00 |
9.160,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
78.180,00 |
9.160,00 |
9.160,00 |
Cancelamento de autorização |
78.180,00 |
78.180,00 |
78.180,00 |
Autorização para descomissionamento |
91.530,00 |
91.530,00 |
91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
34.330,00 |
26.700,00 |
11.450,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
10.300,00 |
8.010,00 |
3.440,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
23.460,00 |
16.940,00 |
5.380,00 |
m) OBJETO: COMÉRCIO E LAVRA
DETALHAMENTO DO OBJETO |
ATO |
VALOR (R$) |
Empresas que realizam o comércio de minerais, minérios e concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear ou que contenham urânio ou tório |
Emissão de autorização para importação |
0,5% do valor da mercadoria ao câmbio do dia do recolhimento |
Cadastramento de empresas |
190,00 |
|
Amostragem mineral para exportação |
1.290,00 |
|
Renovação de cadastro |
190,00 |
|
Minerais e minérios de interesse para a energia nuclear |
Parecer técnico sobre relatório final de pesquisa |
64.070,00 |
Jazida pesquisada ou lavra de minerais ou minérios contendo urânio ou tório |
Parecer técnico sobre enquadramento no regime de monopólio |
64.070,00 |
Instalações mínero-industriais que praticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentrados com urânio ou tório associados. |
Autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas, concentrados e demais materiais contendo radionuclídeos das séries naturais do urânio ou tório associados |
76.460,00 |
Renovação da autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas, concentrados e demais materiais contendo radionuclídeos das séries naturais do urânio ou tório associados |
22.940,00 |
|
Autorização para descomissionamento |
22.890,00 |
n) OBJETO: INSTALAÇÕES
DETALHAMENTO DO OBJETO |
ATO |
VALOR (R$) |
Instalações radiativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de elevada complexidade que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: Aprovação do Local, Autorização para Construção, Autorização para Comissionamento, Autorização para Operação e respectivas renovações, Autorização para Modificação de Itens Importantes à Segurança, quando aplicável, e Autorização para Retirada de Operação. |
Aprovação do local |
44.240,00 |
Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes a segurança |
72.460,00 |
|
Autorização para comissionamento |
72.460,00 |
|
Autorização para operação |
147.580,00 |
|
Renovação de autorização para operação |
73.790,00 |
|
Autorização para retirada de operação |
5.730,00 |
|
Instalações radiativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento complexo que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: Autorização para Construção, Autorização para Operação e respectivas renovações, Autorização para Modificação de Itens Importantes à Segurança (quando aplicável) e Autorização para Retirada de Operação. |
Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes a segurança |
22.890,00 |
Autorização para operação |
14.500,00 |
|
Renovação de autorização para operação |
7.250,00 |
|
Autorização para retirada de operação |
7.250,00 |
|
Instalações radiativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de mediana complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: Autorização para Operação e respectivas renovações e Autorização para Retirada de Operação. A partir de um Relatório Final de Análise de Segurança, sob a responsabilidade de um Supervisor de Proteção Radiológica com certificação da qualificação pela CNEN. |
Autorização para operação |
14.500,00 |
Renovação de autorização para operação |
7.250,00 |
|
Autorização para retirada de operação |
2.870,00 |
|
Instalações radiativas que utilizam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de baixa complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: Autorização para Operação e respectivas renovações e Autorização para Retirada de Operação. A partir de um relatório simplificado, sob a responsabilidade de um profissional de nível superior com registro na CNEN |
Autorização para operação |
7.250,00 |
Renovação de autorização para operação |
3.630,00 |
|
Autorização para retirada de operação |
1.440,00 |
|
Radiografia industrial |
Autorização específica para vias públicas e zonas urbanas |
7.250,00 |
Renovação da autorização específica |
2.870,00 |
o) OBJETO: CONTROLE DE FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE
ATO |
VALOR (R$) |
Autorização para importação de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante |
1% do valor da mercadoria ao câmbio do dia do recolhimento |
Autorização para aquisição de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante |
1% do valor da mercadoria |
Autorização para transferência de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante entre requerentes licenciados pela CNEN |
2.870,00 |
p) OBJETO: TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS
DETALHAMENTO DO OBJETO |
ATO |
VALOR (R$) |
Transporte de materiais radioativos |
Aprovação normal de transporte |
4.200,00 |
Aprovação especial de transporte |
4.470,00 |
|
Aprovação de projeto de embalado do tipo B (U) |
43.100,00 |
|
Aprovação de projeto de embalado do tipo B (M) |
43.100,00 |
|
Aprovação de projeto de embalado contendo material físsil |
71.700,00 |
|
Transporte de material radioativo sob forma especial |
Aprovação de projeto |
21.740,00 |
q) OBJETO: DEPÓSITO DE REJEITOS RADIOATIVOS DE INSTALAÇÕES MÍNERO-INDUSTRIAIS
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local |
45.770,00 |
Licença de construção |
39.090,00 |
Autorização para operação |
39.090,00 |
Autorização para Descomissionamento |
45.770,00 |
r) OBJETO: DEPÓSITO INICIAL DE REJEITOS RADIOATIVOS
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local |
91.530,00 |
Licença de construção |
78.180,00 |
Autorização para operação |
78.180,00 |
Encerramento |
91.530,00 |
s) OBJETO: DEPÓSITO INTERMEDIÁRIO DE REJEITOS RADIOATIVOS
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local |
91.530,00 |
Licença de construção |
78.180,00 |
Autorização para operação |
78.180,00 |
Encerramento |
91.530,00 |
t) OBJETO: DEPÓSITO FINAL DE REJEITOS RADIOATIVOS
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local |
1.702.290,00 |
Licença de construção |
15.169.590,00 |
Autorização para operação |
20.561.700,00 |
Encerramento |
1.702.290,00 |
u) CERTIFICAÇÃO E REGISTRO DE PROFISSIONAIS
OBJETO |
ATO |
VALOR (R$) |
Reator nuclear de potência |
Licenciamento ou renovação de licença de operador |
6.100,00 |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
|
Reator nuclear de pesquisa ou teste |
Licenciamento ou renovação de licença de operador |
6.100,00 |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
|
Mineração de minérios de urânio ou tório |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Beneficiamento - produção de concentrado |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Conversão |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Enriquecimento |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Reconversão |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Fabricação de elemento combustível |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Reprocessamento |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Armazenamento de material nuclear |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Instalações mínero-industriais que praticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentrados com urânio ou tório associados |
Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção |
3.430,00 |
Instalação com Acelerador de Partículas para Produção de Radioisótopos; Instalação com Acelerador para Fins Industriais ou Inspeções de Cargas; Instalação Industrial de Grande Porte com Acelerador de Cobalto; Instalação de Gamagrafia Industrial e ou de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de raios X (V>600 kV); Instalação de Radiofarmácia Industrial ou Centralizada; Instalação de Radioterapia; Instalação de Calibração de Instrumentos; outras áreas de atuação com práticas cujo porte, relevância e riscos associados, exigem um processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica mais complexo, exigente e rigoroso |
Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção |
3.430,00 |
Instalação na Área de Medicina Nuclear; Instalação com Medidor Nuclear Fixo ou Móvel; Instalação com Serviço de Perfilagem de Poços; Instalação de radiografia industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V ≤600 kV); Instalação com Serviço de Traçador Radioativo Industrial; outras áreas de atuação com práticas para as quais se aplica um processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica de menor complexidade |
Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção |
3.430,00 |
Transporte de materiais radioativos |
Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção |
3.430,00 |
Depósito inicial de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos |
Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção |
3.430,00 |
Depósito intermediário de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos |
Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção |
3.430,00 |
Depósito final de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos |
Certificação da qualificação de Supervisor de Radioproteção |
3.430,00 |
Fontes radioativas - Registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio |
Registro de pessoas físicas |
1.720,00 |
Radiografia Industrial - Registro de profissionais de nível médio |
Registro de operador |
340,00 |
v) RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO E DO REGISTRO DE PROFISSIONAIS
OBJETO |
VALOR (R$) |
Renovação da certificação da qualificação de supervisor de radioproteção (todas as certificações) |
1.410,00 |
Renovação de registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas (Registro de pessoas físicas) |
690,00 |
Renovação de registro de profissionais de nível médio - radiografia industrial (Registro de operador) |
170,00 |
(Redação dada Vide Lei nº 14.222, de 2021) (Produção de efeitos)
TAXA DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MATERIAIS NUCLEARES
E RADIOATIVOS E SUAS INSTALAÇÕES (TLC)
a) OBJETO: REATOR NUCLEAR DE POTÊNCIA
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local (*) |
1.702.290,00 |
Licença de construção (*) |
15.169.590,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
34.990,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
3.499,00 |
Autorização para operação inicial (*) |
20.561.700,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
2.056.170,00 |
Autorização para operação permanente |
1.560.440,00 |
Alteração da autorização de operação permanente |
1.028.090,00 |
Renovação da licença de operação permanente |
2.056.170,00 |
Extensão estendida de vida ou autorização de operação |
6.168.510,00 |
Autorização para descomissionamento |
1.702.290,00 |
Liberação de controle regulatório |
170.230,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
3.489.240,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento para usinas que ainda possuem combustíveis irradiados dentro da instalação |
1.046.780,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento, para usinas que não possuem combustíveis irradiados dentro da instalação |
348.930,00 |
* O valor fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) quando se tratar da segunda usina ou subsequentes instaladas no mesmo sítio que utilizem a mesma usina de referência.
b) OBJETO: REATOR NUCLEAR DE PESQUISA OU TESTE
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local |
1.136.390,00 |
Licença de construção |
3.107.900,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
34.990,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
3.499,00 |
Autorização para operação inicial |
4.221.410,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
422.150,00 |
Autorização para operação permanente |
320.330,00 |
Renovação da licença de operação permanente |
160.170,00 |
Autorização para descomissionamento |
1.136.390,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente, por instalação |
781.750,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
234.530,00 |
c) OBJETO: UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL
IRRADIADO (PROCESSO ÚMIDO)
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local |
170.230,00 |
Licença de construção |
1.516.960,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
22.580,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
2.260,00 |
Autorização para operação inicial |
2.056.170,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
205.620,00 |
Autorização para operação permanente |
156.050,00 |
Renovação da autorização para operação permanente |
205.620,00 |
Extensão de vida ou autorização de operação estendida |
616.860,00 |
Autorização para descomissionamento |
170.230,00 |
Encerramento (liberação de controle regulatório) |
85.120,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente, por instalação |
348.930,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
104.680,00 |
d) OBJETO: UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL
IRRADIADO (PROCESSO SECO)
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local |
170.230,00 |
Licença de construção |
758.480,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
22.580,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
2.260,00 |
Autorização para operação inicial |
1.028.090,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
102.810,00 |
Autorização para operação permanente |
78.030,00 |
Renovação da autorização para operação permanente |
102.810,00 |
Extensão de vida ou autorização de operação estendida |
308.430,00 |
Autorização para descomissionamento |
85.120,00 |
Encerramento (liberação de controle regulatório) |
39.020,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
174.470,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
52.340,00 |
e) OBJETO: MINERAÇÃO DE MINÉRIOS DE URÂNIO OU TÓRIO
ATO |
VALOR (R$) |
||
ESCALA |
|||
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
|
Aprovação de local |
91.530,00 |
991.530,00 |
0,00 |
Licença de construção |
152.920,00 |
552.250,00 |
0,00 |
Autorização para operação inicial |
152.920,00 |
552.250,00 |
0,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
15.300,00 |
55.230,00 |
0,00 |
Autorização para operação Permanente |
152.920,00 |
552.250,00 |
0,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
35.090,00 |
117.550,00 |
0,00 |
Cancelamento de autorização |
53.390,00 |
553.390,00 |
0,00 |
Autorização para descomissionamento |
91.530,00 |
991.530,00 |
0,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
57.210,00 |
28.610,00 |
0,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
17.170,00 |
88.590,00 |
0,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
45.880,00 |
115.680,00 |
0,00 |
f) OBJETO: BENEFICIAMENTO – PRODUÇÃO DE CONCENTRADO
|
VALOR (R$) |
||
ATO |
ESCALA |
||
|
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
Aprovação de local |
91.530,00 |
91.530,00 |
0,00 |
Licença de construção |
152.920,00 |
52.250,00 |
35.090,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
57.050,00 |
24.670,00 |
11.220,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
5.710,00 |
2.470,00 |
1.130,00 |
Autorização para operação inicial |
152.920,00 |
52.250,00 |
35.090,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
15.300,00 |
5.230,00 |
3.510,00 |
Autorização para operação permanente |
152.920,00 |
17.550,00 |
17.550,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
35.090,00 |
17.550,00 |
17.550,00 |
Cancelamento de autorização |
78.180,00 |
78.180,00 |
78.180,00 |
Autorização para descomissionamento |
91.530,00 |
91.530,00 |
91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
57.210,00 |
26.700,00 |
15.260,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
17.170,00 |
8.010,00 |
4.580,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
45.880,00 |
15.680,00 |
10.530,00 |
g) OBJETO: CONVERSÃO
|
VALOR (R$) |
||
ATO |
ESCALA |
||
|
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
Aprovação de local |
91.530,00 |
91.530,00 |
0,00 |
Licença de construção |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
52.330,00 |
22.630,00 |
10.290,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
5.240,00 |
2.270,00 |
1.030,00 |
Autorização para operação inicial |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
16.560,00 |
5.650,00 |
3.820,00 |
Autorização para operação permanente |
165.510,00 |
19.070,00 |
19.070,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
165.510,00 |
19.070,00 |
19.070,00 |
Cancelamento de autorização |
78.180,00 |
78.180,00 |
78.180,00 |
Autorização para descomissionamento |
91.530,00 |
91.530,00 |
91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
68.650,00 |
28.610,00 |
17.170,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
20.600,00 |
8.590,00 |
5.150,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
49.660,00 |
16.940,00 |
11.450,00 |
h) OBJETO: ENRIQUECIMENTO
|
VALOR (R$) |
||
ATO |
ESCALA |
||
|
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
Aprovação de local |
91.530,00 |
91.530,00 |
0,00 |
Licença de construção |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
52.330,00 |
22.630,00 |
10.290,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
5.240,00 |
2.270,00 |
1.030,00 |
Autorização para operação inicial |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
16.560,00 |
5.650,00 |
3.820,00 |
Autorização para operação permanente |
165.510,00 |
19.070,00 |
19.070,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
165.510,00 |
17.550,00 |
19.070,00 |
Cancelamento de autorização |
78.180,00 |
78.180,00 |
78.180,00 |
Autorização para descomissionamento |
91.530,00 |
91.530,00 |
91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
68.650,00 |
28.610,00 |
28.610,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
20.600,00 |
8.590,00 |
8.590,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
49.660,00 |
16.940,00 |
11.450,00 |
i) OBJETO: RECONVERSÃO
|
VALOR (R$) |
||
ATO |
ESCALA |
||
|
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
Aprovação de local |
91.530,00 |
91.530,00 |
0,00 |
Licença de construção |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
52.330,00 |
22.630,00 |
10.290,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
5.240,00 |
2.270,00 |
1.030,00 |
Autorização para operação inicial |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
16.560,00 |
5.650,00 |
3.820,00 |
Autorização para operação permanente |
165.510,00 |
19.070,00 |
19.070,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
165.510,00 |
17.550,00 |
19.070,00 |
Cancelamento de autorização |
78.180,00 |
78.180,00 |
78.180,00 |
Autorização para descomissionamento |
91.530,00 |
91.530,00 |
91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
68.650,00 |
28.610,00 |
28.610,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
20.600,00 |
8.590,00 |
8.590,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
49.660,00 |
16.940,00 |
11.450,00 |
j) OBJETO: FABRICAÇÃO DE ELEMENTO COMBUSTÍVEL
ATO |
VALOR (R$) |
||
ESCALA |
|||
IINDUSTRIAL |
PPILOTO |
LABORATORIAL |
|
Aprovação de local |
91.530,00 |
91.530,00 |
0,00 |
Licença de construção |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
52.330,00 |
22.630,00 |
10.290,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
55.240,00 |
22.270,00 |
1.030,00 |
Autorização para operação inicial |
165.510,00 |
56.440,00 |
38.140,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
16.560,00 |
5.650,00 |
3.820,00 |
Autorização para operação permanente |
165.510,00 |
19.070,00 |
19.070,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
165.510,00 |
17.550,00 |
19.070,00 |
Cancelamento de autorização |
78.180,00 |
78.180,00 |
78.180,00 |
Autorização para descomissionamento |
91.530,00 |
91.530,00 |
91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
68.650,00 |
28.610,00 |
28.610,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
220.600,00 |
88.590,00 |
8.590,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
49.660,00 |
116.940,00 |
11.450,00 |
k) OBJETO: REPROCESSAMENTO
ATO |
VALOR (R$) |
||
ESCALA |
|||
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
|
Aprovação de local |
1178.090,00 |
990.760,00 |
0,00 |
Licença de construção |
3352.740,00 |
661.020,00 |
40.430,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
1112.270,00 |
224.670,00 |
11.220,00 |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
111.230,00 |
22.470,00 |
1.030,00 |
Autorização para operação inicial |
3352.740,00 |
661.020,00 |
40.430,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
335.280,00 |
66.110,00 |
4.050,00 |
Autorização para operação permanente |
3352.740,00 |
220.220,00 |
20.220,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
3352.740,00 |
220.220,00 |
20.220,00 |
Cancelamento de autorização |
1152.920,00 |
778.180,00 |
78.180,00 |
Autorização para descomissionamento |
1178.090,00 |
990.760,00 |
90.760,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
1156.350,00 |
334.330,00 |
7.630,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
446.910,00 |
111.450,00 |
2.290,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
1105.830,00 |
118.310,00 |
12.130,00 |
l) OBJETO: ARMAZENAMENTO DE MATERIAL NUCLEAR
ATO |
VALOR (R$) |
||
ESCALA |
|||
INDUSTRIAL |
PILOTO |
LABORATORIAL |
|
Aprovação de local |
91.530,00 |
91.530,00 |
- |
Licença de construção |
78.180,00 |
26.700,00 |
17.930,00 |
Autorização para utilização de material nuclear |
22.690,00 |
- - - |
- - - |
Renovação da autorização para utilização de material nuclear |
2.270,00 |
- - - |
- - - |
Autorização para operação inicial |
78.180,00 |
56.440,00 |
17.930,00 |
Renovação da autorização para operação inicial |
7.820,00 |
5.650,00 |
1.800,00 |
Autorização para operação permanente |
78.180,00 |
26.700,00 |
9.160,00 |
Renovação ou transferência de licença ou autorização |
78.180,00 |
9.160,00 |
9.160,00 |
Cancelamento de autorização |
78.180,00 |
78.180,00 |
78.180,00 |
Autorização para descomissionamento |
91.530,00 |
91.530,00 |
91.530,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) |
34.330,00 |
26.700,00 |
11.450,00 |
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento |
10.300,00 |
8.010,00 |
3.440,00 |
Alterações técnicas ou modificações de projeto |
23.460,00 |
16.940,00 |
5.380,00 |
m) OBJETO: COMÉRCIO E LAVRA
DETALHAMENTO DO OBJETO |
ATO |
VALOR (R$) |
Empresas que realizam o comércio de minerais, minérios e concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear ou que contenham urânio ou tório |
Emissão de autorização para importação |
0,5% do valor da mercadoria ao câmbio do dia do recolhimento |
Cadastramento de empresas |
190,00 |
|
Amostragem mineral para exportação |
1.290,00 |
|
Renovação de cadastro |
190,00 |
|
Minerais e minérios de interesse para a energia nuclear |
Parecer técnico sobre relatório final de pesquisa |
64.070,00 |
Jazida pesquisada ou lavra de minerais ou minérios que contenham urânio ou tório |
Parecer técnico sobre enquadramento no regime de monopólio |
64.070,00 |
Instalações mínero-industriais que praticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentrados que contenham urânio ou tório associados |
Autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas, concentrados e demais materiais que contenham radionuclídeos das séries naturais do urânio ou tório associados |
76.460,00 |
Renovação da autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas, concentrados e demais materiais que contenham radionuclídeos das séries naturais do urânio ou tório associados |
22.940,00 |
|
Autorização para descomissionamento |
22.890,00 |
n) OBJETO: INSTALAÇÕES
DETALHAMENTO DO OBJETO |
ATO |
VALOR (R$) |
Instalações radioativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de elevada complexidade que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: aprovação do local, autorização para construção, autorização para comissionamento, autorização para operação e respectivas renovações, autorização para modificação de itens importantes à segurança, quando aplicável, e autorização para retirada de operação. |
Aprovação do local |
44.240,00 |
Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes à segurança |
72.460,00 |
|
Autorização para comissionamento |
72.460,00 |
|
Autorização para operação |
147.580,00 |
|
Renovação de autorização para operação |
73.790,00 |
|
Autorização para retirada de operação |
5.730,00 |
|
Instalações radioativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento complexo que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: autorização para construção, autorização para operação e respectivas renovações, autorização para modificação de itens importantes à segurança (quando aplicável) e autorização para retirada de operação. |
Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes à segurança |
22.890,00 |
Autorização para operação |
14.500,00 |
|
Renovação de autorização para operação |
7.250,00 |
|
Autorização para retirada de operação |
7.250,00 |
|
Instalações radioativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de mediana complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: autorização para operação e respectivas renovações e autorização para retirada de operação. A partir de um relatório final de análise de segurança, sob a responsabilidade de um supervisor de proteção radiológica com certificação da qualificação pela CNEN. |
Autorização para operação |
14.500,00 |
Renovação de autorização para operação |
7.250,00 |
|
Autorização para retirada de operação |
2.870,00 |
|
Instalações radioativas que utilizam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de baixa complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: autorização para operação e respectivas renovações e autorização para retirada de operação. A partir de um relatório simplificado, sob a responsabilidade de um profissional de nível superior com registro na CNEN. |
Autorização para operação |
7.250,00 |
Renovação de autorização para operação |
3.630,00 |
|
Autorização para retirada de operação |
1.440,00 |
|
Radiografia industrial |
Autorização específica para vias públicas e zonas urbanas |
7.250,00 |
Renovação da autorização específica |
2.870,00 |
o) OBJETO: CONTROLE DE FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE
ATO |
VALOR (R$) |
Autorização para importação de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante |
1% do valor da mercadoria ao câmbio do dia do recolhimento |
Autorização para aquisição de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante |
1% do valor da mercadoria |
Autorização para transferência de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante entre requerentes licenciados pela CNEN |
2.870,00 |
p) OBJETO: TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS
DETALHAMENTO DO OBJETO |
ATO |
VALOR (R$) |
Transporte de materiais radioativos |
Aprovação normal de transporte |
4.200,00 |
Aprovação especial de transporte |
4.470,00 |
|
Aprovação de projeto de embalado do tipo B (U) |
43.100,00 |
|
Aprovação de projeto de embalado do tipo B (M) |
43.100,00 |
|
Aprovação de projeto de embalado que contenha material físsil |
71.700,00 |
|
Transporte de material radioativo sob forma especial |
Aprovação de projeto |
21.740,00 |
q) OBJETO: DEPÓSITO DE REJEITOS RADIOATIVOS DE INSTALAÇÕES
MÍNERO-INDUSTRIAIS
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local |
45.770,00 |
Licença de construção |
39.090,00 |
Autorização para operação |
39.090,00 |
Autorização para descomissionamento |
45.770,00 |
r) OBJETO: DEPÓSITO INICIAL DE REJEITOS RADIOATIVOS
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local |
91.530,00 |
Licença de construção |
78.180,00 |
Autorização para operação |
78.180,00 |
Encerramento |
91.530,00 |
s) OBJETO: DEPÓSITO INTERMEDIÁRIO DE REJEITOS RADIOATIVOS
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local |
91.530,00 |
Licença de construção |
78.180,00 |
Autorização para operação |
78.180,00 |
Encerramento |
91.530,00 |
t) OBJETO: DEPÓSITO FINAL DE REJEITOS RADIOATIVOS
ATO |
VALOR (R$) |
Aprovação de local |
1.702.290,00 |
Licença de construção |
15.169.590,00 |
Autorização para operação |
20.561.700,00 |
Encerramento |
1.702.290,00 |
u) CERTIFICAÇÃO E REGISTRO DE PROFISSIONAIS
OBJETO |
ATO |
VALOR (R$) |
Reator nuclear de potência |
Licenciamento ou renovação de licença de operador |
6.100,00 |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
|
Reator nuclear de pesquisa ou teste |
Licenciamento ou renovação de licença de operador |
6.100,00 |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
|
Mineração de minérios de urânio ou tório |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Beneficiamento - produção de concentrado |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Conversão |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Enriquecimento |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Reconversão |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Fabricação de elemento combustível |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Reprocessamento |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Armazenamento de material nuclear |
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção |
6.100,00 |
Instalações mínero-industriais que praticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentrados que contenham urânio ou tório associados |
Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção |
3.430,00 |
Instalação com acelerador de partículas para produção de radioisótopos; instalação com acelerador para fins industriais ou inspeções de cargas; instalação industrial de grande porte com acelerador de cobalto; instalação de gamagrafia industrial e ou de radiografia industrial com equipamentos geradores de raios X (V>600 kV); instalação de radiofarmácia industrial ou centralizada; instalação de radioterapia; instalação de calibração de instrumentos; outras áreas de atuação com práticas cujo porte, relevância e riscos associados exigem um processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica mais complexo, exigente e rigoroso |
Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção |
3.430,00 |
Instalação na área de medicina nuclear; instalação com medidor nuclear fixo ou móvel; instalação com serviço de perfilagem de poços; instalação de radiografia industrial com equipamentos geradores de raios X (V≤600 kV); instalação com serviço de traçador radioativo industrial; outras áreas de atuação com práticas para as quais se aplica um processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica de menor complexidade |
Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção |
3.430,00 |
Transporte de materiais radioativos |
Certificação da qualificação de supervisor de radioproteção |
3.430,00 |
Depósito inicial de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos |
Certificação da qualificação de supervisor de radioproteção |
3.430,00 |
Depósito intermediário de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos |
Certificação da qualificação de supervisor de radioproteção |
3.430,00 |
Depósito final de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos |
Certificação da qualificação de supervisor de radioproteção |
3.430,00 |
Fontes radioativas - Registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio |
Registro de pessoas físicas |
1.720,00 |
Radiografia Industrial - Registro de profissionais de nível médio |
Registro de operador |
340,00 |
v) CERTIFICAÇÃO E REGISTRO DE PROFISSIONAIS
OBJETO |
VALOR (R$) |
Renovação da certificação da qualificação de supervisor de radioproteção (todas as certificações) |
1.410,00 |
Renovação de registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas (registro de pessoas físicas) |
690,00 |
Renovação de registro de profissionais de nível médio - radiografia industrial (registro de operador) |
170,00 |
*