Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.054, DE 29 DE MAIO DE 1995.

Mensagem de veto

Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009.

Altera a redação dos arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Comando-Geral da Corporação compreende:

........................................................................

VII - (Vetado).

........................................................................

Art. 14. O Estado-Maior compreende:

........................................................................

III - ..................................................................

d) 4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística;

........................................................................

f) 6ª Seção (PM/6) - assuntos relativos a planejamento administrativo e orçamentário."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1995

*