Presidência
da República |
LEI No 10.730, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 24.770.920,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n°
10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério das Cidades, crédito
especial no valor de R$ 24.770.920,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta mil,
novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.2003