Presidência
da República |
LEI No 10.531, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 77.217.464,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de
R$ 77.217.464,00 (setenta e sete milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2001, do Fundo Nacional de Desenvolvimento FND.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2002
ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
UNIDADE : 28903 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ANEXO | CREDITO ESPECIAL |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0463 INOVACAO PARA COMPETITIVIDADE | 77.217.464 |
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OPERACOES ESPECIAIS |
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04 123 | 0463 0410 | FINANCIAMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA POR MEIO DA FINEP | 77.217.464 |
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04 123 | 0463 0410 0001 | FINANCIAMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA POR MEIO DA FINEP - NACIONAL | 77.217.464 |
|||||||||
F |
5 |
F |
90 |
0 |
680 |
77.217.464 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 77.217.464 |
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TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 77.217.464 |
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