Presidência
da República |
LEI No 10.529, DE 12 DE AGOSTO DE 2002.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.606.057.783,00 para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002),
em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da
Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da
Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e
Assistência Social, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde,
do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério das
Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do
Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional, das Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios e do Ministério Público da União, crédito
suplementar no valor global de R$ 2.606.057.783,00 (dois bilhões, seiscentos e seis
milhões, cinqüenta e sete mil, setecentos e oitenta e três reais), para atender às
programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o
decorrerão de:
I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 1.616.516.341,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis milhões, quinhentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e um reais);
II - anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 989.541.442,00 (novecentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.2002