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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.471, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".

Art. 2o É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1o, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Caio Luiz de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  26.6.2002