Presidência
da República |
LEI No 10.465, DE 27 DE MAIO DE 2002.
Institui o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.2002