Presidência
da República |
LEI No 10.456, DE 13 DE MAIO DE 2002.
Institui o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26 de maio de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.2002