Presidência
da República |
LEI Nº 10.450, DE 10 DE MAIO DE 2002.
Altera a denominação da ponte sobre o km 316,5 da BR-158/RS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterada para "Ponte sobre o Vale do Menino Deus" a denominação da ponte sobre o km 316,5 da BR-158/RS.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.2002