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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.401, DE 7 DE JANEIRO DE 2002.

Institui o ano 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o ano de 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade", em comemoração ao centenário de seu nascimento.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  8.1.2002