Presidência
da República |
LEI No 8.040, DE 5 DE JUNHO DE 1990.
Revogada pela Lei nº 9.786, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
art. 2º da Lei nº 6.265, de 19 de
novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no Exército, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º O Exército poderá ministrar, também, ensino para preparar candidatos à matrícula em suas escolas de preparação e de formação de oficiais e para proporcionar o ensino assistencial, de conformidade com o disposto na regulamentação desta lei."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de junho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U de 6.6.1990
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