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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.597, DE 31 DE JULHO DE 1970.

Altera o início da vigência do Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pela Lei nº 5.573, de 1º de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407. Êste Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1970

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