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Presidência
da República |
LEI No 4.919, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000 (centro e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 138.941.000 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros), destinado ao pagamento de 138.941 ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento do capital da Companhia Vale do Rio Doce.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será registrado e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965
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