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Presidência
da República |
LEI No 3.717, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.
Concede pensão vitalícia de Cr$ 2.500,00 mensais a Maria Amália Pernambuco Bastos, viúva de Manoel Ferreira dos Santos Bastos, ex-catedrático da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Maria Amália Pernambuco Bastos, viúva de Manoel Ferreira dos Santos Bastos, ex-catedrático da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará, uma pensão vitalícia mensal de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento dos pensionistas da União.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959
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