Presidência
da República |
LEI Nº 3.425, DE 10 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para construção do primeiro pavilhão para alunos internos do Aprendizado Agrícola Juvenil Monsenhor Giordano, no Município de Jundiaí. Estad de São Paulo. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 {três milhões de cruzeiros). destinando à construção do primeiro pavilhão para alunos internos do Aprendizado Agrícola Juvenil Monsenhor Giordano, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º O crédito especial, de que trata o art. 1º, será, aplicado na conformidade do convênio a ser celebrado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei, entre o Ministério da Agricultura Superintendência do Ensino Agrícola e a entidade beneficiária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 10 de Julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958
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