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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.425, DE 10 DE JULHO DE 1958.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para construção do primeiro pavilhão para alunos internos do Aprendizado Agrícola Juvenil Monsenhor Giordano, no Município de Jundiaí. Estad de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 {três milhões de cruzeiros). destinando à construção do primeiro pavilhão para alunos internos do Aprendizado Agrícola Juvenil Monsenhor Giordano, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º O crédito especial, de que trata o art. 1º, será, aplicado na conformidade do convênio a ser celebrado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta lei, entre o Ministério da Agricultura Superintendência do Ensino Agrícola e a entidade beneficiária.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 10 de Julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Mário Meneghetti.

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958

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