Presidência
da República |
LEI Nº 3.203, DE 10 DE JULHO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 193.906,30, destinado a atender às despesas com ereção de um Pantheon em Maceió. Estado de Alagoas. |
O Presidente da República: Faço saber que e Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 193.906,80 (cento e noventa e três mil novecentos e seis cruzeiros e trinta centavos), em refôrço do credito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei nº 1.866, de 26 de maio de 1953, destinado a atender ás despesas com ereção de um Pantheon em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transiadados os restos mortais dos Marechais Deodoro da Fonseca, Floriano Peixota e do Dr. Tavares Bastos.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Henrique Lott.
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1957
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