Presidência
da República |
LEI Nº 2.955, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 60,000.000,00, destinado a atender às despesas com o reaparelhamento da rede de estabelecimentos penais do Distrito Federal. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza, relativas ao reaparelhamento da rede de estabelecimentos penais do Distrito Federal.
Art. 2º O crédito de que trata a presente lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1956
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