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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.884, DE 24 DE SETEMBRO DE 1956.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.393,90, destinado a atender às despesas de ajuda de custo para o pessoal civil e substituições da Justiça do Trabalho da Sétima Região - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - relativas ao exercício de 1954.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E- o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.393,90 (duzentos e quinze mil, trezentos e noventa e três cruzeiros e noventa centavos) ,destinado a atender às despesas de ajuda de custo para o pessoal civil e substituições nas importâncias respectivamente, de Cr$ 15.160,00 (quinze mil, cento e sessenta cruzeiros) e Cr$ 200.233,90 (duzentos mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e noventa centavos) da Justiça do Trabalho da Sétima Região - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - relativas ao exercício de 1954.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Nereu Ramos.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1956

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