Presidência
da República |
LEI Nº 2.790, DE 28 DE MAIO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 315.156,00 para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços, no exercício de 1951, ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul. |
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 (trezentos e quinze mil cento e cinqüenta e seis cruzeiros) para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, durante o exercício 1951, como se segue:
Cr$
Noé Moura .......................................................................................................................................... 1.761,20
Walter Gerhardt & Cia. Limitada........................................................................................................... 8.000,00
S. A. CasaPratt .................................................................................................................................. 42.100,00
Livraria do Globo S. A. ....................................................................................................................... 29.884,50
Livraria do Globo S. A........................................................................................................................... 8,993,00
Livraria do Globo S.A............................................................................................................................ 7.230,00
Manoel Triunfo Filho .......................................................................................................................... 14.055,00
Mesbla S. A....................................................................................................................................... 112.000,00
Walter Gerdau S. A. ............................................................................................................................. 6.000,00
Casa Victor S. A. ................................................................................................................................ 15.100,00
Brixner S. A. ....................................................................................................................................... 12.816,00
Erich Eichner & Cia. Ltda. ................................................................................................................... 3.000,00
Irmão Weichel .................................................................................................................................... 26.000,00
João Camilo Dias ............................................................................................................................... 12.164,00
Companhia Energia Elétrica Riograndense ......................................................................................... 2.451,10
Companhia Energia Elétrica Riograndense ......................................................................................... 2.105,50
Elevadores Atlas S. A........................................................................................................................... 3.267,10
Companhia Energia Elétrica Riograndense ............................................................................................ 125,39
Companhia Energia Elétrica Riograndense ......................................................................................... 2.149,90
H. Gertum & Cia. Ltda. ......................................................................................................................... 3.953,40
Total ................................................................................................................................................. 315.156,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1956
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