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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.790, DE 28 DE MAIO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ ... 315.156,00 para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços, no exercício de 1951, ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 315.156,00 (trezentos e quinze mil cento e cinqüenta e seis cruzeiros) para pagamento a diversas firmas e pessoas que forneceram material ou prestaram serviços ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, durante o exercício 1951, como se segue:

                                                                                                                                                                     Cr$

Noé Moura  .......................................................................................................................................... 1.761,20

Walter Gerhardt & Cia. Limitada........................................................................................................... 8.000,00

S. A. CasaPratt .................................................................................................................................. 42.100,00

Livraria do Globo S. A. ....................................................................................................................... 29.884,50

Livraria do Globo S. A........................................................................................................................... 8,993,00

Livraria do Globo S.A............................................................................................................................ 7.230,00

Manoel Triunfo Filho .......................................................................................................................... 14.055,00

Mesbla S. A....................................................................................................................................... 112.000,00

Walter Gerdau S. A. ............................................................................................................................. 6.000,00

Casa Victor S. A. ................................................................................................................................ 15.100,00

Brixner S. A. ....................................................................................................................................... 12.816,00

Erich Eichner & Cia. Ltda. ...................................................................................................................  3.000,00

Irmão Weichel .................................................................................................................................... 26.000,00

João Camilo Dias ............................................................................................................................... 12.164,00

Companhia Energia Elétrica Riograndense ......................................................................................... 2.451,10

Companhia Energia Elétrica Riograndense ......................................................................................... 2.105,50

Elevadores Atlas S. A........................................................................................................................... 3.267,10

Companhia Energia Elétrica Riograndense ............................................................................................ 125,39

Companhia Energia Elétrica Riograndense ......................................................................................... 2.149,90

H. Gertum & Cia. Ltda. ......................................................................................................................... 3.953,40

Total ................................................................................................................................................. 315.156,00

 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1956

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