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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.767, DE 2 DE MAIO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ .....561.700,00 para pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atèrro do pôrto de Penedo, no Estado de Alagôas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 561.700,00 (quinhentos e sessenta e um mil e setecentos cruzeiros) para atender às despesas com o pagamento de indenizações devidas aos proprietários dos imóveis atingidos pelas obras de atêrro do pôrto de Penedo, no Estado de Alagôas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  4.5.1956

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