Presidência
da República |
LEI No 2.574, DE 17 DE AGOSTO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 570,00 para pagamento de gratificação adicional ao dentista, referência 22, lotado no Colégio Pedro II – Externato – Antônio da Silva Leite. |
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 570,00 (quinhentos e setenta cruzeiros) para pagamento ao dentista, referência 22, lotado no Colégio Pedro II – Externato – Antônio da Silva Leite, correspondente à, gratificação adicional de 15%, dos meses de novembro e dezembro de 1952.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João CAFÉ FILHO.
Candido Mota Filho.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955
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