Presidência
da República |
LEI No 2.440, DE 9 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.261.000,00 para ocorrer a despesas com a concessão de auxílio à Companhia Nacional de Navegação Costeira. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 195.261.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil cruzeiros), destinado a atender, no exercício de 1954, às despêsas com a concessão de auxílio à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1955
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