Presidência
da República |
LEI No 2.379, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954.
Abre pelo Ministério das Relações Exteriores crédito especial de Cr$ ...3.400.000,00 destinado à realização, em Paris da Exposição “Vida e Obra de Carlos Chagas”. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É aberto pelo Ministério das Relações Exteriores o Crédito especial de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros, destinado a Exposição “Vida e Obra de Carlos Chagas”, a realizar se em Paris no Palácio da Descoberta, de 10 de dezembro de 1954 a 20 de janeiro de 1955.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Raul Fernandes.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954
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