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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.379, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1954.

 

Abre pelo Ministério das Relações Exteriores crédito especial de Cr$ ...3.400.000,00 destinado à realização, em Paris da Exposição “Vida e Obra de  Carlos Chagas”.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É aberto pelo Ministério das Relações Exteriores o Crédito especial de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões  e quatrocentos mil cruzeiros, destinado a Exposição “Vida e Obra de Carlos Chagas”, a realizar se em Paris no Palácio da Descoberta, de 10 de dezembro de 1954 a 20 de janeiro de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho.

Raul Fernandes.

Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954

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