Presidência
da República |
LEI No 2.350, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 96.000,00, para pagamento de gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no corrente exercício, da gratificação de representação aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, de que trata a lei nº 2.147, de 29 de dezembro de 1953.
Art. 2º Revogam-se se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Miguel Seabra Fagundes.
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 02.12.1954
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