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Presidência
da República |
LEI Nº 2.101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$.... 1.284.140,00 para pagamento de gratificações militares ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.284.140,00 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil cento e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificações militares ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953
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