Presidência
da República |
LEI No 1.852, DE 5 DE MAIO DE 1953.
Modifica o artigo 1º da Lei nº 1 673, de 18 de setembro de 1952 (que autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores – Corpo de Bombeiros do Distrito Federal – crédito especial para ocorrer às despesas com o pagamento de auxílio para funeral). |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É feita na Lei nº 1.673, notificação do artigo 1º que passa a ter a seguinte redação :
“Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros, a fim de ocorrer às despesas com funeral realizadas no exercício de 1951 pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horacio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1953
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