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Presidência
da República |
LEI No 1.737, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$30.000,000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 4º centenário da fundação da cidade de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para auxiliar os festejos comemorativos do 4º centenário da Fundação da cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.
Parágrafo único - Dessa importância serão deduzidos Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para serem entregues, em partes iguais, ao Museu Paulista do Ipiranga, e ao Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo.
Art. 2º - Será feita uma emissão de sêlos postais comemorativos da fundação da cidade de São Paulo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETúLIO VARGAS
E.Simões Filho
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1952
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