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Presidência
da República |
LEI No 1.725, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.080,00, para atender às despesas com a pagamento de honorários, por exercícios findos, aos Professores Alcides Fonseca e Virgílio José Athayde Fernandes Pinheiro. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 6.080,00 – (seis mil e oitenta cruzeiros) – para atender às despesas com o pagamento de honorários, por exercícios findos (1946), aos membros civis do Magistério Militar, Professores Alcides Fonseca e Virgílio José Athayde Fernandes Pinheiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1952
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