|
Presidência
da República |
LEI No 1.660, DE 19 DE AGOSTO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, crédito especial para pagamento de despesas com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no Exterior. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 220.070,00 – (duzentos e vinte mil e setenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas, relativas ao exercício de 1951, com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios e Agências de Propaganda no exterior.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Segadas Viana
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1952
*