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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.634, DE 3 DE JULHO DE 1952.

 

Autoriza a abertura pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 500.000,00 para atender às despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 50.000,00 – (quinhentos mil cruzeiros) – para atender ás despesas decorrentes da realização do VIII Congresso da Comissão Interamericana de Mulheres, a instalar-se nesta Capital, em junho de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 3 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas.

João Neves da Fontoura.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1952

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