Presidência
da República |
LEI No 1.582, DE 22 DE MARÇO DE 1952.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 17.835.400,00, para ocorrer ao pagamento de diversos despesas relativas aos exercícios de 1947 e 1948. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 17.835.400,00 (dezessete milhões, oitocentos trinta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para ocorrer às despesas abaixo discriminadas, sendo as das letras a e b relativas aos exercício de 1947 e as da letra c atinentes a 1948:
Cr$
a) Iluminação; instalações e suas modificações, remoção de postes e demais serviços contratuais (Serviços e Encargos) ..........................................................2.900.000,00
b) Cota de previdência 2 % de contribuição (Serviços e Encargos) .................................58.000,00
c) Pessoal, nos têrmos do Decreto-lei número 8.308, de 6 de dezembro de 1946 (Serviços e Encargos) ...........................................................................14.877.400,00 17.835.400,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março da 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1952
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