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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 148, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1935.

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo preço de reis 30:000$000, um terreno destinado ao Serviço de Remonta do Exercito.

O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante avaliação regular, uma area de, terra de cem hectares e dezoito ares, de propriedade de José Ruiz Barbosa, confrontante com o terreno onde se acha installado o Haras Minas Geraes e para o fim de ser utilizado pelo Serviço de Remonta do Exercito,

Art. 2º A despesa oriunda dessa acquisição poderá ser, no maximo, de trinta contos de réis e correrá por conta dos recursos distribuidos ao Serviço de Remonta, constantes da verba 11ª, Consignação Material – Material Permanente, do Ministerio da Guerra, no orçamento em vigor,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

João Gomes Ribeiro Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1935 e retificado em 28.12.1935