Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 85, DE 30 DE JULHO DE 1935.

(Vide Decreto-lei nº 4.657, de1942)

Concessão de credito para conclusão do Hospital Infantil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o Instituto de Proteção e Assistência á Infância do Rio de Janeiro, para conclusão do Hospital Infantil dessa instituição, despendendo, desde já, até a importância de duzentos contos de réis (200:000$000).

Art. 2º Os recursos necessários ao financiamento do encargo ora criado ao Tesouro Nacional correrão por conta do saldo da extinta Caixa de Subvenções.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  7.8.1935

*