Presidência
da República |
LEI No 85, DE 30 DE JULHO DE 1935.
(Vide Decreto-lei nº 4.657, de1942) |
Concessão de credito para conclusão do Hospital Infantil. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o Instituto de Proteção e Assistência á Infância do Rio de Janeiro, para conclusão do Hospital Infantil dessa instituição, despendendo, desde já, até a importância de duzentos contos de réis (200:000$000).
Art. 2º Os recursos necessários ao financiamento do encargo ora criado ao Tesouro Nacional correrão por conta do saldo da extinta Caixa de Subvenções.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1935
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