Presidência
da República |
EM no 469/MP
Brasília, 29 de novembro de 2002.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
O Ministro da Fazenda, por meio do Aviso no 803, de 29 de novembro de 2002, solicita a abertura de crédito extraordinário, no valor global de R$ 17.084.740.385,00 (dezessete bilhões, oitenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais), sendo R$ 8.439.800.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e trinta e nove milhões e oitocentos mil reais) em favor de Encargos Financeiros da União e R$ 8.644.940.385,00 (oito bilhões, seiscentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais) em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal.
2. Este crédito extraordinário visa resguardar a União, na qualidade de devedora de compromissos financeiros assumidos junto à sociedade, de ações indesejáveis, as quais poderiam gerar conseqüências danosas ao País, tanto no âmbito doméstico quanto no internacional, tais como, ocasionar dificuldades na captação de novos recursos, provocando reduções nos fluxos de recursos internos e externos destinados às linhas de financiamento de projetos de interesse da União e das unidades da Federação, deteriorar o risco Brasil, além de induzir falsas expectativas em relação à real capacidade do País em honrar seus compromissos. Portanto, a imprevisibilidade e urgência reforçam a necessidade de abertura do crédito extraordinário.
3. A presente solicitação decorre do fato da autorização de despesas para a amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna, constante do Orçamento Fiscal da União, não ter sido suficiente para honrar os compromissos financeiros, em virtude das adversidades no cenário econômico vivenciadas pelo País. A variação do Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), além da previsão orçamentária, e a redução do prazo de emissão dos títulos públicos federais, a partir do segundo semestre deste ano, contribuíram de forma decisiva para o esgotamento das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento da dívida pública mobiliária federal.
4. Os recursos
necessários ao atendimento deste crédito serão provenientes de excesso de arrecadação
conforme abaixo demonstrado, em atendimento ao disposto no art. 40, § 5o,
da Lei
no 10.266, de 24 de julho de 2001 ( LDO 2002).
em R$ 1,00 |
Fonte | Natureza | Lei no 10.407, de 2002 | Reestimativa | Excesso |
143 | 21110100 | 209.457.766.061,00 | 218.102.706.446,00 | 8.644.940.385,00 |
159 | 16000201 | 1.390.360.345,00 | 1.569.057.009,00 | 178.696.664,00 |
159 | 23001000 | 2.053.758,00 | 7.664.029,00 | 5.610.271,00 |
159 | 23003000 | 813.493.416,00 | 1.397.921.424,00 | 584.428.008,00 |
159 | 23009900 | 2.508.212.220,00 | 2.884.044.806,00 | 375.832.586,00 |
173 | 16000201 | 8.555.527.970,00 | 8.301.084.306,00 | (254.443.664,00) |
173 | 23003000 | 1.515.712.990,00 | 2.446.468.334,00 | 930.755.344,00 |
188 | 25400000 | 11.114.955.084,00 | 32.741.743.693,00 | 21.626.788.609,00 |
5. O presente crédito viabilizar-se-á mediante medida provisória, nos termos dos arts. 62 e 167, § 3o da Constituição, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
6. Esclareço, a propósito do que determina o art. 4o da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas envolvidas não são consideradas no cálculo do referido resultado por serem de natureza financeira.
7. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a referida proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA ( JUROS E AMORTIZACOES) | 8.439.800.000 |
|||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
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28 843 | 0905 0455 | DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA | 8.439.800.000 |
|||||||||
28 843 | 0905 0455 0001 | DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL | 8.439.800.000 |
|||||||||
F |
6 |
F |
90 |
0 |
159 |
486.800.000 |
||||||
F |
6 |
F |
90 |
0 |
173 |
553.000.000 |
||||||
F |
6 |
F |
90 |
0 |
188 |
7.400.000.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 8.439.800.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 8.439.800.000 |
|||||||||||
ORGAO : 75000 - REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL
UNIDADE : 75101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
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FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0907 OPERACOES ESPECIAIS: REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA | 8.644.940.385 |
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OPERACOES ESPECIAIS |
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28 841 | 0907 0365 | REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA | 8.644.940.385 |
|||||||||
28 841 | 0907 0365 0001 | REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL | 8.644.940.385 |
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F |
6 |
F |
90 |
0 |
143 |
8.644.940.385 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 8.644.940.385 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 8.644.940.385 |
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