Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 220/MP

Brasília, 9 de julho de 2002.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 36.365.000,00 (trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), em favor do Ministério da Integração Nacional - MI, conforme discriminado a seguir:

R$1,00

Região Sudeste (SP)

20.000.000

Região Sul (RS, SC)

13.365.000

Região Nordeste (PI)

3.000.000

T O TA L

36.365.000

2. O presente crédito destina-se a ações emergenciais de defesa civil para atender no Estado de São Paulo, a localidades atingidas por fortes precipitações pluviométricas que provocaram inundações e desmoronamentos, no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, à concessão de bolsa-renda, para acorrer Municípios atingidos pelos efeitos de forte estiagem que resultou em desemprego rural, frustração de safra, carência de alimentos e dizimação de rebanhos e, no Piauí, para atender Municípios atingidos por enchentes ocorridas ainda em janeiro de 2002 e, atualmente, acometidos pelos efeitos da estiagem, os quais perduram em decorrência da falta de chuvas naqueles Estados.

3. O Programa Bolsa-Renda, instituído inicialmente pela Medida Provisória nº 2.203, de 8 de agosto de 2001, visava ao atendimento da população atingida pelos efeitos da estiagem nos Municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública da região do Semi-árido do Nordeste e do Norte do Estado de Minas Gerais. A Lei nº 10.458, de 14 de maio de 2002, ampliou a área de atuação do Bolsa-Renda para todo o Brasil, permitindo, dessa forma, atender também outras regiões que enfrentam problemas de estiagem prolongada.

4. O presente crédito está amparado nas disposições do art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da Constituição, e será atendido com recursos oriundos do cancelamento parcial da Reserva de Contingência.

5. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

GUILHERME GOMES DIAS

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

 
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0667 DEFESA CIVIL

36.365.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
06 182 0667 4580 ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL            

36.365.000

06 182 0667 4580 0206   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL EM MUNICIPIOS DO ESTADO DO PIAUI            

3.000.000

       

S

4

P

40

0

100

3.000.000

06 182 0667 4580 0859   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUDESTE            

20.000.000

       

S

3

P

30

0

100

10.000.000

       

S

3

P

40

0

100

10.000.000

06 182 0667 4580 0869   ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUL            

13.365.000

       

S

3

P

90

0

100

13.365.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

36.365.000

 
 
  TOTAL - GERAL

36.365.000

 

ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

36.365.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA            

36.365.000

99 999 0999 0998 0105   RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL            

36.365.000

       

F

9

F

99

0

100

36.365.000

 
  TOTAL - FISCAL

36.365.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

36.365.000