Presidência
da República |
EM n° 220/MP
Brasília, 9 de julho de 2002.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 36.365.000,00 (trinta e seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), em favor do Ministério da Integração Nacional - MI, conforme discriminado a seguir:
R$1,00 |
Região Sudeste (SP) |
20.000.000 |
Região Sul (RS, SC) |
13.365.000 |
Região Nordeste (PI) |
3.000.000 |
T O TA L |
36.365.000 |
2. O presente crédito destina-se a ações emergenciais de defesa civil para atender no Estado de São Paulo, a localidades atingidas por fortes precipitações pluviométricas que provocaram inundações e desmoronamentos, no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, à concessão de bolsa-renda, para acorrer Municípios atingidos pelos efeitos de forte estiagem que resultou em desemprego rural, frustração de safra, carência de alimentos e dizimação de rebanhos e, no Piauí, para atender Municípios atingidos por enchentes ocorridas ainda em janeiro de 2002 e, atualmente, acometidos pelos efeitos da estiagem, os quais perduram em decorrência da falta de chuvas naqueles Estados.
3. O Programa Bolsa-Renda, instituído
inicialmente pela Medida Provisória nº 2.203, de 8 de agosto de 2001,
visava ao atendimento da população atingida pelos efeitos da estiagem nos Municípios
com reconhecimento de estado de calamidade pública da região do Semi-árido do Nordeste
e do Norte do Estado de Minas Gerais. A Lei nº 10.458, de 14 de maio de
2002, ampliou a área de atuação do Bolsa-Renda para todo o Brasil, permitindo, dessa
forma, atender também outras regiões que enfrentam problemas de estiagem prolongada.
4. O presente crédito está amparado nas
disposições do art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, da
Constituição, e será atendido com recursos oriundos do cancelamento parcial da Reserva
de Contingência.
5. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
GUILHERME GOMES DIAS |
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão |
ANEXO
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO I | CREDITO EXTRAORDINARIO |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0667 DEFESA CIVIL | 36.365.000 |
|||||||||||||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||||||||
06 182 | 0667 4580 | ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL | 36.365.000 |
|||||||||||||||||
06 182 | 0667 4580 0206 | ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL EM MUNICIPIOS DO ESTADO DO PIAUI | 3.000.000 |
|||||||||||||||||
S |
4 |
P |
40 |
0 |
100 |
3.000.000 |
||||||||||||||
06 182 | 0667 4580 0859 | ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUDESTE | 20.000.000 |
|||||||||||||||||
S |
3 |
P |
30 |
0 |
100 |
10.000.000 |
||||||||||||||
S |
3 |
P |
40 |
0 |
100 |
10.000.000 |
||||||||||||||
06 182 | 0667 4580 0869 | ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUL | 13.365.000 |
|||||||||||||||||
S |
3 |
P |
90 |
0 |
100 |
13.365.000 |
||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 36.365.000 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 36.365.000 |
|||||||||||||||||||
ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
ANEXO II | CREDITO EXTRAORDINARIO |
|||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA | 36.365.000 |
|||||||||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||||||||
99 999 | 0999 0998 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 36.365.000 |
|||||||||||||||||
99 999 | 0999 0998 0105 | RESERVA DE CONTINGENCIA - FISCAL | 36.365.000 |
|||||||||||||||||
F |
9 |
F |
99 |
0 |
100 |
36.365.000 |
||||||||||||||
TOTAL - FISCAL | 36.365.000 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - GERAL | 36.365.000 |
|||||||||||||||||||