Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 599, DE 28 DE MAIO DE 1969.
Revogado pelo Decreto-lei nº 2.447, de 1988 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo
2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art.
1º As Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, poderão ser
emitidas, mediante autorização do Ministro da Fazenda, com cláusula que assegure ao seu
portador optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção monetária baseadas
nos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, ou de
acordo com os coeficientes calculados pelo Banco Central do Brasil, com base na variação
da cotação do cruzeiro no mercado de câmbio referidas a taxa média do mês de
subscrição.
Parágrafo único. As disposições dêstes artigo não prejudicarão o direito à opção
já assegurado nos termos do
Decreto-lei nº 357, de 23 de setembro de 1968.
Art.
2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1967