Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 1.096, de 1994. |
Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1° da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescidos às letras d e h do art. 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, os seguintes cargos:
"Art. 1° ...........................................................
......................................................................
d) Do posto de General-de-Brigada Combatente.
......................................................................
Comandante de Aviação do Exército.
.....................................................................
h) Do posto de General-de-Brigada Intendente.
.....................................................................
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1993