DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação crédito suplementar no valor de Cr$ 224.653.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "e", da lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 224.653.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões e seiscentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores apurados em balanço, referentes a convênios, de diversas Unidades do Ministério da Educação, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.1991.
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