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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, §
7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda, considerando a
necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de
1998 às exigências da execução orçamentária do exercício,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de
recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598,
de 30 de dezembro de 1997), no que concerne à Agência Nacional de Energia Elétrica
e à Agência Nacional do Petróleo, autarquias vinculadas ao Ministério de Minas e
Energia.
Art. 2º Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita da Agência
Nacional do Petróleo, conforme indicado nos Anexos III e IV deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.10.1998