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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Batovi, localizada no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Waurá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada BATOVI, com superfície de cinco mil, cento e cinqüenta e oito hectares, noventa e oito ares e dezessete centiares e perímetro de cinqüenta mil, oitocentos e quarenta e cinco metros, oitocentos e noventa e sete milímetros, situada no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do Marco MC-58, de coordenadas geográficas 12º53'24,5" S e 53º53'53',5"Wgr., localizado na confluência do Rio Bacaeri com o Rio Tamitatoala ou Batovi, segue pelo Rio Bacaeri, a montante, até o Marco MC-57, de coordenadas geográficas 12º59'56,6" S e 53º54'59,7"Wgr., localizado em sua margem direita; SUL: do Marco antes descrito, segue por segmentos de reta, com os seguintes azimutes e distâncias planos: 269º21'13" e 1.141,71 metros até o Marco M-6; 269º24'37" e 1.000,79 metros até o Marco M-5; 269º24'54" e 1.000,87 metros até o Marco M-4; 269º22'36" e 1.001,04 metros até o Marco M-3; 269º20'52" e 1.000,68 metros até o Marco M-2; 269º04'31" e 1.010,65 metros até o Marco M-1 e 269º57'09" e 1.087,51 metros, até o Marco MC-59, de coordenadas geográficas 12º59'52,7" S e 53º59'00,9"Wgr., localizado na margem direita do Rio Tamitatoala ou Batovi; OESTE: do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a jusante, até o Marco MC-58, início da descrição deste perímetro. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SD.22-V-A-IV e SD.22-V-C-I - Escala 1:100.000 - DSG - 1980.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1998