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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, alínea ''c'', da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no
valor de R$ 17.739.800,00 (dezessete milhões, setecentos e trinta e nove mil e
oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessário à execução do disposto no antigo anterior são oriundos de
operação de crédito externa, no montante especificado.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na forma indicada no Anexo
II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.7.1998