|
Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1998.
Restabelece os títulos de utilidade pública federal da Fundação Joana Gomes da Silva, com sede na cidade de Pentecoste/CE, e de outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:
I - FUNDAÇÃO JOANA GOMES DA SILVA, com sede na cidade de Pentecoste, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.947.014/0001-01 (Processo MJ nº 767/96-01);
II - LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE CURITIBA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.689.835/0001-62 (Processo MJ nº 3.974/96-63);
III - MOCIDADE ESPÍRITA EMILLE DES TOUCHES, com sede na cidade de Campos dos Goitacazes, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 28.975.753/0001-31 (Processo MJ nº 3.938/96-08);
IV - SOCIEDADE CIVIL DE ASSISTÊNCIA A MENORES - CASA DA DINDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 33.585.407/0001-87 (Processo MJ nº 3.917/96-20).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Affonso Martins de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1998