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Presidência
da República |
DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1998.
Vide Decreto de 15 de setembro de 2000. |
Transfere para a Fundação Evangélica Boas Novas a concessão outorgada à Rádio e Televisão Guajará Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53720.000585/95,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Guajará Ltda., pelo Decreto nº 929, de 30 de abril de 1962, renovada pelo Decreto nº 93.054, de 31 de julho de 1986, para a Fundação Evangélica Boas Novas explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1998